CGU e OCDE ampliam rigor sobre compliance no Brasil
Órgãos apontam que houve avanços, mas é preciso aprimorar práticas e fortalecer ética, transparência e confiança
Iniciativas da Controladoria-Geral da União (CGU) e recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aumentam as expectativas sobre documentação, evidências de diligências e gestão de integridade no setor público e privado no Brasil.
Os órgãos estão trabalhando com mais exigências para adoção e cumprimento do compliance nos âmbitos público e privado, envolvendo a necessidade de fortalecimento da ética, da transparência e da confiança por parte das organizações.
Recentemente, foi lançado o novo relatório da OCDE sobre o sistema de integridade pública brasileiro. O documento, intitulado “A Revisão de Integridade da OCDE sobre o Brasil 2025”, examina os esforços recentes do país para melhorar o quadro de integridade pública e fornece recomendações para avanços.
Já a CGU publicou planos e normativas que consolidam orientações sobre gestão da integridade e ampliam as exigências para órgãos públicos federais. Esse movimento fortalece a governança pública e aumenta a necessidade de conformidade.
As exigências fazem parte do compliance, que, conforme a definição do documento Manual do Programa de Integridade Corporativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), tem origem no termo to comply, que pode ser traduzido como cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto.
“Compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir normas e regulamentações, sejam internas ou externas, impostas às atividades da organização.” O que foge a isso pode estar sujeito a ser levado adiante por meio, por exemplo, de um canal de denúncias compliance.
CGU e OCDE endurecem regras
Materiais oficiais da CGU, inclusive o Plano de Integridade 2023–2025 e as portarias recentes, formalizam referências técnicas para gestão da integridade no Executivo. O plano reforça a necessidade de atuação pautada na ética e em padrões adequados para cumprimento de sua missão, atendendo aos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, aponta a necessidade de compromisso com a verdade, com a atuação técnica e com a busca permanente de um comportamento ético, coerente e com a priorização do interesse público. Indo além da perspectiva da prevenção, do combate à corrupção e da questão ética e de conduta, o documento destaca a finalidade de gerar cada vez mais valor público à sociedade brasileira, contribuindo para a entrega de melhores produtos, serviços e políticas públicas.
Para a OCDE, a integridade deve permear toda a estrutura de governança e de gestão de uma organização no intuito de garantir que os agentes públicos compreendam suas funções e responsabilidades e possam contar com os recursos financeiros e humanos e com a orientação necessária ao exercício de suas atividades.
Por meio de treinamento de compliance para empresas, é possível proteger a reputação, garantir o cumprimento de regulamentações e promover um ambiente de trabalho seguro e responsável.
Desafios apontados pela OCDE
O documento da OCDE aponta que, embora tenha havido um progresso significativo, permanece o desafio de aprimorar a coordenação estratégica. Dessa forma, como as comissões de ética nas instituições públicas federais não são unidades dedicadas nem profissionalizadas, faz-se necessário fortalecer seu papel na punição de violações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além disso, a integridade pública nos estados e municípios requer maior atenção.
Outro ponto que merece atenção diz respeito aos padrões de integridade, que estão dispersos em vários normativos. A solução seria a integração e a clareza nas orientações dos códigos de ética.
Outra necessidade seria o fornecimento de mais orientações às empresas privadas para estabelecer seus programas de integridade. Uma saída pode estar nas parcerias com universidades e federações do setor privado para compreender melhor as práticas e os desafios da integridade empresarial, além do desenvolvimento de campanhas de sensibilização, com atenção voltada para potenciais consequências indesejadas.
Mais uma questão envolve o fato de o Brasil ter avançado em sua estrutura regulatória de gestão de riscos e controle interno, mas as limitações de governança, as responsabilidades pouco claras e a insuficiente responsabilização de autoridades comprometem a efetividade do sistema de controle interno.
CGU: necessidade de aprimoramento constante
Assinada recentemente, a Portaria Normativa nº 234/2025 da CGU aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal. A justificativa é manter níveis elevados de confiança e de reputação institucional, notadamente pela entrega bem-sucedida de valor público à sociedade, fazendo com que as organizações públicas aprimorem continuamente a integridade organizacional.
Para tanto, são necessários o estabelecimento e a manutenção de uma gestão da integridade pública que norteie a administração pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimo e, portanto, vá além de uma perspectiva interna da administração e do foco na adoção de mecanismos anticorrupção.






