Business

Como abrir uma pequena empresa no Brasil? Confira os passos!

28 de June de 2022
Como abrir uma pequena empresa no Brasil? Confira os passos!<

Aprenda os passos para abrir uma microempresa (ME) ou pequena empresa (EPP).

Abrir um negócio próprio é o sonho de muitos brasileiros. Entretanto, para se tornar um empreendedor, é muito importante seguir passo a passo todos os procedimentos necessários para a legalização da empresa. Por exemplo, abrir uma empresa terceirizada de serviços de mão de obra é algo que bem estruturado, vem se tornando cada vez mais fácil no Brasil.
Verifique, passo a passo, o que você precisa fazer para iniciar seu negócio com sucesso.

 

Primeiro passo: contratar um contador

Para realizar todo o processo burocrático de legalização de uma microempresa ou EPP (Empresa de pqueno porte), é essencial contratar um contador no início do processo. Um profissional qualificado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de guiá-lo através dos passos para abrir um negócio, é aquele que pode preparar e assinar o Livro Caixa – um documento fundamental que ajuda nos registros contábeis das empresas, além de servir como um instrumento para o cálculo de impostos.

 

Segundo Passo: Definir a natureza jurídica

Existem diferentes tipos de empresas para criar uma empresa. Verifique as opções:

  1. Sem parceiros de negócio

Propriedade individual: Este é o modelo no qual não há separação entre os bens da pessoa física e os da pessoa jurídica. Em outras palavras, seus bens privados podem ser usados para pagar as dívidas da empresa.

Propriedade unipessoal: Neste modelo, você é responsável apenas pelos bens investidos em sua empresa. Portanto, somente os bens da pessoa jurídica podem ser responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. A Propriedade Única também garante a possibilidade de se criar uma LLC.

Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Outra forma de ser responsável somente com o capital investido na empresa, entretanto, o capital social mínimo deve ser 100 vezes o salário mínimo.

  1. Com parceiros de negócio

LTDA (SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA): Esta é a forma mais comum, de preferência adotada por pequenas e médias empresas. Neste caso, os sócios são responsáveis apenas pelo valor de suas ações. Por lei, não é necessário ter um capital mínimo estipulado. Qualquer ativo avaliável financeiramente, incluindo bens imóveis, é aceito para o pagamento do capital social.

Sociedade Anônima: Este tipo de empresa é regulado pela Lei nº 6404/76 (também conhecida como Lei de Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, portanto, a responsabilidade dos sócios e acionistas é limitada ao valor de emissão das ações adquiridas.

Lembrando que cada negócio tem suas individualidades, por esse motivo, o primeiro passo é de grande importância para começar sua empresa com o pé direito e ficar de acordo com as obrigações fiscais pertinentes.

 

Terceiro passo: Escolha um nome

Esta é uma das decisões mais importantes na criação de uma empresa. Afinal de contas, o nome da empresa deve ser exclusivo, ou seja, nenhuma outra empresa pode usá-lo.

A este respeito, é necessário conhecer empresas com nomes idênticos ou similares àquele que você escolheu. Nesta fase, faça um inquérito na Junta Comercial de seu estado ou no Escritório de Registro de Entidades Jurídicas.

Após verificar a viabilidade do nome, o registro do nome da empresa pode ser feito na Junta de Comércio (cada estado tem seu respectivo site).

Quarto passo – Escolha da atividade da empresa

Uma vez que o nome da empresa tenha sido definido, é necessário indicar as áreas de atividade da empresa, pois a regulamentação e a tributação dependem deste fator. O instrumento de classificação das atividades é a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Quinto passo – Definir o local

Nem todas as atividades podem ser realizadas em todos os lugares. É importante verificar se há alguma restrição para a instalação de sua empresa no local desejado.

No portal REDESIM é possível verificar a viabilidade para vários municípios. O registro no portal pode ser feito aqui – é muito importante para os passos subseqüentes.

Entretanto, apesar de ser composto por mais de 3.000 municípios – cobrindo cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas no país – nem todos os municípios aderiram à REDESIM. Nesses casos, a obtenção da viabilidade e do registro municipal deve ser consultada diretamente com o município ou com a secretaria definida pelo município.

 

Sexto passo  – Registro da empresa na Câmara de Comércio

Antes de tudo, faça uma consulta preliminar para saber se é possível abrir sua Pessoa Jurídica com o nome, atividades e localização desejados. Você deve fazer a consulta no portal REDESIM.

 

Sétimo passo – Redação dos estatutos

É preferível que os estatutos sejam preparados em consulta com um contador ou advogado. É o documento mais importante quando se inicia uma empresa, pois deve conter os objetivos da empresa e a descrição do aspecto corporativo. Exemplos de artigos de associação podem ser encontrados no site da Junta Comercial do Estado de seu país.

 

Após o teste de viabilidade, é hora de preencher o Documento Básico de Entrada (BID). O acesso para esta etapa é feito através do site do Serviço Fiscal Federal.

Com a DBE, também é possível registrar a empresa na Junta Comercial de seu estado. É este registro que dá validade legal à empresa. A Junta Comercial fornece o Número de Identificação de Registro da Empresa (NIRE), uma vez que os documentos tenham sido aprovados. O Registro Nacional de Pessoas Jurídicas (NPRPN) também é obtido nesta fase.

Se você tem uma parceria de serviços profissionais, entre médicos ou advogados, por exemplo, você deve levar o contrato ao registro do órgão de classe competente.

8º passo   – Inscrição municipal e estadual

No caso dos municípios REDESIM, o registro é automático e é desbloqueado simplesmente com o número de protocolo gerado pelo portal. Em outros casos, é necessário verificar com a prefeitura local.

 

9º passo – Conectividade social

Para o pagamento do Fundo de Reserva do Bônus de Redundância (FGTS) e do Fundo de Previdência Social (FGTS), é necessário realizar a Conectividade Social no portal da Caixa Econômica Federal.

 

10ª etapa (opcional) – Registro da marca

Se você quiser tornar sua marca conhecida, pode registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta etapa é opcional e não faz parte do registro na Junta de Comércio ou no Cartório de Registro.

 

O que diz a Lei

As regras para a formalização de microempresas e EPIs são regulamentadas pela Lei Complementar 139/2011, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.