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Nova lei determina que empresas com CIPA implantem canal de denúncias

2 de August de 2023
Nova lei determina que empresas com CIPA implantem canal de denúncias<

Em vigor desde março, Lei nº 14.457/22 estabelece normas para a coibição do assédio no ambiente corporativo.

Empresas que ainda não se adaptaram às normas estabelecidas pela Lei nº 14.457/22 devem fazê-lo quanto antes. As medidas estão em vigor desde março deste ano. O descumprimento resulta na aplicação de multa e penalidades por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sancionada em setembro do ano passado, a nova lei é responsável por criar o Programa Emprega + Mulheres, uma iniciativa para incentivar a contratação e a manutenção de trabalhadoras no mercado formal de trabalho. Para isso, são exigidas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral nas empresas.

De acordo com a lei, entre as obrigatoriedades estão a adoção de regras de conduta no ambiente corporativo para a coibição do assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho, a implantação de um canal de denúncias que funcione como meio para o recebimento e a apuração de informações, a realização de campanhas internas para a conscientização dos funcionários sobre o assunto e a oferta de treinamentos periódicos que abordem o assunto e temas relacionados, como igualdade e diversidade nas empresas.

 

Alterações na CIPA

A Lei nº 14.457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsável pela constituição e regulamentação da chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em seus artigos 163, 164 e 165. 

A CIPA é uma comissão formada por representantes da empresa e dos empregados que tem como função assegurar a conformidade com as instruções normativas do MPT, garantindo a prevenção de acidentes e a segurança no trabalho.

No entanto, a nova lei torna o conceito de segurança no trabalho mais abrangente. Dessa forma, a CIPA passa a significar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

Dessa forma, a temática deve ser incorporada às atividades de rotina dos representantes. Conforme a nova lei, a CIPA deve realizar campanhas de conscientização sobre o tema e, também, acompanhar as denúncias de assédio cometidas no ambiente de trabalho. Já o processo de investigação deverá ser feito pelo setor de compliance. 

 

Canal de denúncias é protagonista

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) alerta para a importância de o canal de denúncias ser operado por uma equipe capacitada e experiente para, assim, assegurar uma postura profissional e atenciosa com o denunciante e, também, íntegra na condução das investigações.

De acordo com o IBGC, desde 2014, com a vigência da Lei Anticorrupção no Brasil (Lei nº 12.846/2013) e a ampliação do debate sobre compliance nas organizações, o canal de denúncias assumiu um papel de protagonismo na promoção da ética empresarial. 

Com a Lei nº 14.457/22, a expectativa é que o canal de denúncias intensifique este papel, contribuindo não só para a identificação e a solução de irregularidades como fraudes e corrupção, mas também sendo uma ferramenta ativa para promover a segurança no ambiente corporativo.

 

Outras mudanças na legislação

Além das medidas de combate ao assédio, a nova lei também traz outras obrigatoriedades. Entre elas, a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo na empresa. 

Outros pontos referem-se à conciliação entre o trabalho e os filhos. De acordo com a nova lei, as empresas devem garantir a flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães de crianças com até seis anos de idade ou que tenham algum tipo de deficiência. 

Também foi determinado o suporte para as profissionais que retornarem ao trabalho após a licença maternidade. Outra mudança foi a ampliação do benefício auxílio-creche para crianças com até 5 anos e 11 meses. 

Ainda de acordo com a lei, as empresas devem incentivar a capacitação das mulheres para a ascensão profissional. Como fomento às iniciativas, foi criado o selo “Emprega + Mulher” para reconhecer as organizações que exercem práticas para promover a empregabilidade feminina.