Criptomoedas

Como funciona a declaração de criptomoedas no IR em 2023?

10 de March de 2023
Como funciona a declaração de criptomoedas no IR em 2023?<

Saber em detalhes como a declaração de criptomoedas no IR em 2023 funciona pode tirar os investidores de uma situação complicada

Após haver diversas mudanças sobre a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2023, muitos brasileiros acabam ficando perdidos e sem entender como vai funcionar essa declaração que está de cara nova.

O que ficou claro é que todo o investimento cripto deverá ser informado para a Receita Federal. No entanto, como isso poderá ser feito? A seguir, será possível conferir de perto informações para auxiliar aqueles investidores que nunca realizaram a declaração de cripto no IR.

Entendendo o Imposto de Renda brasileiro

O Imposto de Renda é uma forma de justificar os valores recebidos para o governo federal e, caso esses ganhos ultrapassem o valor estipulado pelo órgão, será necessário pagar tributos. Muitos brasileiros são pegos de surpresa por não saberem que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda por ultrapassar o valor anual estipulado pelo órgão.

Esse valor, atualmente, é de R$ 28.559,80 anuais. Então, por esse motivo, dizer que o Imposto de Renda deve ser entregue apenas por um grupo de pessoas bastante específico é algo que não é mentira, pois a declaração só será exigida em determinadas circunstâncias, que serão vistas no decorrer do artigo. Tendo noção dessas informações, confira, a seguir, como funciona o IR 2023 referente às criptomoedas.

Quem precisa declarar

O mesmo que vale para a declaração normal do IR, vale para a declaração de criptoativos. Ou seja, essa declaração é destinada apenas para o público que ultrapassou o rendimento anual de R$ 28.559.80 e alguns outros requisitos apresentados a seguir.

  • Pessoas que tiveram rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 40.000,00 na fonte.
  • Acionistas.
  • Investidores ou pessoas que realizaram transações acima de R$ 300.000,00.
  • Contribuintes que executam atividades laborais rurais e tiveram lucros acima de R$ 142.698,50.

Novidades no funcionamento do IR de criptoativos

Conforme a norma IN 1888, as corretoras de criptomoedas do Brasil vão precisar informar para a receita todas as transações que seus usuários efetuarem, independentemente se forem internacionais ou não. Essa nova declaração pode gerar dois problemas para os investidores que não declararam regularmente seus criptoativos para o órgão e, assim, pode ser necessário efetuar pagamentos de multas e até mesmo outras punições. 

Então, para não ser pego de surpresa, os investidores precisarão averiguar como realizar a declaração certa de criptoativos no IR. Se os investidores passarem algum valor “errado” a fim de evitar o pagamento de tributos gerados por terem ultrapassado o valor de isenção, a receita saberá imediatamente, por conta dos dados que serão fornecidos pelas corretoras de criptomoedas.

Portanto, basta apenas aprender como realizar a declaração e fazê-la anualmente para evitar dores de cabeça desnecessárias. A seguir, aprenda a realizar a declaração facilmente.

Descobrindo como fazer a declaração de criptomoedas

A declaração de criptomoedas é realizada através de um programa fornecido pela própria Receita. O brasileiro que excedeu alguma das especificações citadas anteriormente precisará seguir este pequeno tutorial para realizar a declaração. Para ter acesso ao programa, é necessário, primeiramente, acessar o Portal da Receita. 

  1. Logo após, realize o download do programa; 
  2. Vá até a opção “Bens e Direitos” e, em seguida, na aba “GRUPO”;
  3. O número 8 é referente a criptoativos, portanto, escolha essa opção;
  4. Após o passo anterior, será necessário buscar o código do criptoativo para informá-lo no campo;
  5. Por último, será necessário inserir os valores das transações realizadas.

É importante ressaltar que deve ser informado o valor atual do criptoativo no momento em que a declaração está sendo realizada e fazê-lo antes da finalização do prazo de declaração estipulado pelo governo.