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Fintech Regulamentação: Veja como funcionam as regras para se ter uma startup financeira no Brasil

12 de January de 2019
Fintech Regulamentação: Veja como funcionam as regras para se ter uma startup financeira no Brasil<

As Fintechs deram um grande passo em 2018: o Banco Central aprovou três resoluções que serão fundamentais para que elas consigam competir com os grandes bancos. Além disso, a Fintech regulamentação irá permitir que as startups financeiras consigam ofertar produtos e serviços cada vez mais baratos, sem abrir mão do lucro.

As resoluções foram aprovadas em abril e têm como objetivo criar maior competitiva para esse nicho. A regulamentação também garante maior segurança jurídica às operações realizadas em plataformas digitais.

Fintech Regulamentação: Como era

Apesar de terem começado a ganhar maior visibilidade nos últimos anos, as Fintechs começaram a se desenvolver no Brasil há quase 10 anos.

Esse tipo de startup financeira vem conquistando fortemente o público, pois oferece muita praticidade e quase nenhuma burocracia.

Através delas, é possível abrir uma conta corrente, comparar modalidades de crédito e solicitar empréstimos sem sair de casa, por exemplo.

Até abril deste ano, para que um empreendedor pudesse abrir uma Fintech, ele precisava fazer parcerias com bancos e financeiras. Isso porque essas startups só podiam realizar transações por intermédio dessas instituições.

A necessidade de precisar de um banco ou financeira para realizar as movimentações tornavam os processos mais caros. Esses custos eram repassados aos clientes.

Essas companhias também tinham como base a regulamentação do tradicional mercado financeiro, o que nem sempre correspondia às necessidades delas.

Fintech Regulamentação: Como é agora

Em abril deste ano, o Banco Central publicou três resoluções que serão decisivas para o futuro das fintechs brasileiras. Entenda melhor sobre elas abaixo.

Dois tipos de empresas financeiras

A resolução nº 4.656 criou dois tipos de empresas financeiras: as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e a Sociedade de Crédito Direto (SCD).

A SEP ou Peer to Peer é focada em fazer a ponte entre tomadores de crédito, que precisam de recursos, e investidores, que querem emprestar dinheiro com um retorno considerável.

Na definição da norma, a SEP é aquela financeira “que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. Os recursos financeiros coletados dos credores são direcionados aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica”.

Os credores podem ser pessoas naturais; instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC) cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a investidores qualificados; ou pessoas jurídicas não financeiras.

Os devedores podem ser pessoas naturais ou jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil.

Para essa modalidade, o Banco Central estipulou o limite de R$ 15 mil por CPF ou CNPJ. Esse valor poderá aumentar daqui algum tempo, pois foi pensado especificamente para o começo das operações.

Já se solicitar o cadastro como SCD, a Fintech conseguirá atuar em segmentos antes restritos às instituições financeiras e bancos, como seguros e análise de crédito.

A SCD foi definida na resolução como a “instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio”.

A SCD não pode captar recursos do público – exceto mediante emissão de ações – e nem participar do capital de instituições financeiras.

Resumindo: A principal diferença entre as duas modalidades é que a SCD opera com recursos próprios e não pode captar no mercado, enquanto a SEP liga quem tem recursos para emprestar a quem necessita de crédito.

Liberdade para Operar

A resolução nº 4.567 permitiu que as startups financeiras fossem enquadradas nas regras do segmento S5. Dessa forma, elas poderão fazer operações de custódia, venda de direitos creditórios e securitização sem a necessidade da intermediação de um banco ou financeira.

Antes da regulamentação, as Fintechs atuavam como correspondentes bancários na oferta de crédito. Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos.

Com isso, a expectativa de empresas do setor e do Banco Central é que as Fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros para quem solicita empréstimo por meio da maior concorrência.

Com as resoluções, a Comissão de Valores Mobiliários (CMN) permite ainda que empresas deste setor sejam controladas por fundos de investimentos, brasileiros ou estrangeiros.

Essa alteração leva em consideração a realidade do modelo de negócios das Fintechs. Boa parte delas tem parte importante de seu capital controlado por fundos de investimento de private equity.

Proteção Cibernética

Diferentemente das outras, a resolução nº 4.658 foi totalmente pensada para proteger as informações cibernéticas. As novas regras estipulam padrões que as Fintechs devem seguir.

A resolução institui a obrigatoriedade de implementação e manutenção de política de segurança cibernética.

A regulamentação também estabelece requisitos para contratação de serviços de processamento de dados e computação em nuvem por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Até o dia 6 de maio de 2019, as instituições financeiras deverão aprovar uma política de segurança cibernética e um plano de ação e de resposta a incidentes compatíveis com o porte e modelo de negócio da instituição, a natureza e complexidade de suas operações, produtos e serviços, e a sensibilidade dos dados sob sua responsabilidade.

Em sua política de segurança cibernética, a Fintech deve contemplar procedimentos para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes, a criação de controles voltados para a rastreabilidade e segurança de dados sensíveis, a obrigatoriedade de registro e análise de incidentes relevantes, e diretrizes para execução de testes de continuidade de negócios e prevenção e tratamento de incidentes por prestadores de serviços.

Além disso, há a obrigatoriedade de disseminação da cultura de segurança cibernética, com o fomento de programas de capacitação e avaliação periódica de colaboradores da instituição financeira.

O plano de ação e de resposta a incidentes deve contemplar as medidas necessárias à adequação das estruturas organizacional e operacional da instituição financeira à política de segurança, os procedimentos e tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes, e a definição da área responsável pelo registro e controle dos incidentes.

Indo além, é criada a necessidade de designação de responsável que atuará como information security officer.

Tanto a política de segurança, quanto o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser aprovados pelo conselho de administração ou diretoria, documentados e revisados ao menos anualmente.

Com relação ao processamento e armazenamento de dados por terceiros e computação em nuvem, o Banco Central passa a exigir que instituições financeiras comuniquem a contratação dos serviços com antecedência mínima de 60 dias.

Ao prestador do serviço contratado, caberá garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados processados, a aderência a certificações e disposições legais, a transparência em suas atividades, a segregação dos dados de clientes da instituição financeira por meio de controles físicos ou lógicos e a qualidade de seus controles de acesso, sem afastar a responsabilidade primária da instituição financeira contratante.

Fintech Regulamentação: Vantagens

Entre as conquistas das Fintechs com a regulamentação, está o fim do limite de aplicação para o investidor qualificado; a flexibilização da consolidação prudencial; a permissão às SEPs para utilização da resolução 2921, que regula as operações ativas vinculadas; e autorização para a aquisição de cotas subordinadas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) até o limite de 5%.

As medidas trarão segurança jurídica, flexibilidade nos modelos de negócios e trarão conforto para investidores e usuários.

As novas regras serão decisivas para garantir maior segurança e tranquilidade a todos os envolvidos nas operações das Fintechs. Tanto as empresas quanto os clientes terão mais garantias, uma vez que as regras visam aumentar a transparência do setor.

Cabe notar que a concorrência poderá ser ainda maior, pois as taxas cobradas pelos bancos tenderão a cair. A expectativa é que até mesmo o empréstimo pessoal, cujos juros são os maiores do mercado, tenha condições mais atraentes para todos.

Um dos pontos mais importantes da regulamentação para os empreendedores do mercado de Fintech foi a possibilidade de as startups poderem escolher entre alçarem voo sozinhas ou manterem parcerias com instituições tradicionais.

Outro fator que agradou às empresas foi a possibilidade de fundos de investimentos entrarem como sócios das startups financeiras – algo bastante comum no mercado de tecnologia.

As empresas também elogiaram a decisão do Banco Central de permitir que pessoas físicas invistam até R$ 15 mil pelas plataformas. Esse é um produto que não existia até então no mercado. Assim, com a regulamentação, haverá uma nova possibilidade para as Fintechs operarem.

E com as exigências acerca da segurança cibernética, as Fintechs deverão utilizar ferramentas e serviços que protegem informações em caso de ataque, ganhando mais credibilidade e garantindo ao consumidor que os dados dele está seguro.

Fintech Regulamentação: O que mudou para os usuários?

No geral, as transações de solicitação e liberação desse crédito continuarão iguais. No entanto, agora os usuários possuem mais segurança e confiança para realizarem as operações digitais — principalmente, os indivíduos que ainda não têm tanta familiaridade com esse tipo de procedimento.

O que tenho que fazer para abrir uma Fintech?

A formalização junto ao Banco Central não é obrigatória. As Fintechs seguem tendo a opção de realizar parcerias com os bancos e financeiras para intermediarem as suas operações.

Já as startups financeiras que preferirem atuar sozinhas, terão de pedir a licença ao Banco Central para virarem uma SCD ou SEP.

Esse é um aspecto crítico para a regulamentação, mas não para as operações das fintechs que já estão no mercado.

A estimativa é que entre 10 e 30 Fintechs peçam a autorização para operar como instituições financeiras nos próximos meses. O Banco Central simplificou os processos de adesão para facilitar a entrada de startups.

O Banco Central vem buscando fomentar a concorrência na prestação de serviços financeiros, atuando para estimular a ampliação da oferta de novos serviços e a redução do custo de crédito.

Com base no ambiente regulatório que tem sido criado, o mercado vem mostrando que a atuação em nichos específicos, e de forma inovadora, permite que entrantes contestem de forma vigorosa os incumbentes, oferecendo alternativas e soluções concorrentes.

Cartões de Débito

O Banco Central também colocou um limite para a tarifa de intercâmbio das transações com cartões de débito: 0,50%. A expectativa é que essa redução seja repassada para os usuários finais, barateando o uso e aumentando a utilização dos meios eletrônicos como forma de pagamento.

Como consequência do aumento na concorrência, os preços cobrados dos estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões, tanto débito quanto crédito, têm diminuído e os meios eletrônicos de pagamento têm penetrado setores que antes não tinham acesso a esse mercado e passaram a ser atendidos, principalmente a partir de novos modelos de negócio.

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